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Título: 0050100-84.2008.5.01.0014 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040320
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CREDORA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DA EXPRESSÃO -EQUIVALENTES À TRD- DO ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177/91. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA-E) NA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. O E. Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, na RCL 22012 MC / RS, havia suspendido liminarmente os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste mesmo ano, havia afastado o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinado a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Posteriormente, ao decidir o mérito da questão, em 05/12/2017, o STF julgou improcedente a reclamação, entendendo pela regularidade de aplicação de critério outro de correção, notadamente à luz do entendimento fixado nas ADIs 4.357 e 4.425, que analisou a emenda constitucional sobre precatórios, o que dispensa eventual sujeição à cláusula de reserva de plenário de que trata o art. 97 da CF, na hipótese ora analisada. Foi considerada inconstitucional a expressão -equivalentes à TRD- constante do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, por arrastamento, por tal índice não recompor, minimamente, a perda financeira observada em decorrência da mora do devedor. Sendo assim, não há óbice à adoção do IPCA-E, para tal desiderato, consoante tabela adotada pelo CSJT. Recurso a que se dá provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO DO ART. 884 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Se a executada, ciente da aplicação da multa, bem como da garantia do pagamento desta, por meio de bloqueio judicial, não apresenta impugnação à cominação dessa penalidade no prazo do art. 884 da CLT, restará exaurida a oportunidade para tanto. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:51
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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