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Título: 067 - IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 11/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016431
Ementa: Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Data de Acesso: 2018-04-13 17:42:40
Data de Disponibilização: 2018-04-13 17:42:40
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